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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 16:58
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 12:41
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 12:18
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 12:35
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2006 - 09:50
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2006 - 11:03
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 16:06
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 10:03
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Maio de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2005 - 17:16
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Dezembro de 2004 - 15:01
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Dezembro de 2004 - 03:00
Habeas Corpus. Processual Penal. Crime de Tráfico Ilícito de Entorpecentes.

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO REFORMADA EM SEDE DE APELAÇÃO MINISTERIAL.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2004 - 08:02
Consumidor vai receber indenização por protesto indevido de título
No STJ, a quantia arbitrada não pôde ser revista em virtude da necessidade de reexame de provas, procedimento vedado pela Súmula 7 do tribunal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Novembro de 2002 - 03:00
Conflito de Competência - Danos Morais Trabalhista

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Março de 2024 - 16:57
Montesquieu e Kant
Sobre o direito para Montesquieu que demonstrou que o direito é algo tipicamente racional. Sendo assim o ser humano não o cria, mas o descobre. O direto é o justo. Para Montesquieu, um governo legítimo e bem estruturado deveria ter um corpo de leis, e o poder estatal deveria ser separado em três esferas. A defesa da separação dos poderes estava assentada na necessidade de um poder vigiar o outro (verifica se a Constituição é cumprida) e garantir que não haja abusos de poder. Na concepção de Kant, o Direito baseia-se em dois princípios, como o princípio de avaliação (principium diiudicationis) e o princípio de execução (principium executionis) das ações conformes ao direito (recht). Quando as leis da liberdade diferente das leis da natureza são chamadas morais – “suportam apenas ações exteriores e sua legalidade, elas são ditas jurídicas”. Quando, ao contrário, enquanto leis, exigem “os princípios de determinação das ações, elas são então éticas”
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Setembro de 2023 - 12:50
Constituição & Constitucionalismo
É verdade que toda obra é filha de seu tempo, herdeira de nossos sentimentos e, ainda, tutora de nossos pecados. Devemos homenagear muito a Constituição federal brasileira de 1988 e que está prestes a completar trinta e cinco anos de idade... Trata-se de nobre senhora que é muito salutar para a democracia tupiniquim.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Maio de 2018 - 10:48
As parcerias público-privadas sob uma lente reflexiva: análise do coeficiente contratual à luz do princípio da eficiência administrativa

O objetivo do presente é analisar, à luz do coeficiente contratual e do princípio da eficiência administrativa, as parcerias público-privadas. A Constituição Federal de 1988, na ordem jurídica nacional, representou um importante e robusto paradigma de ruptura, inovando na reformulação e na consagração de princípios como verdadeiros cânones a serem materializados no plano concreto. Neste aspecto, o artigo 37 promove verdadeira conformação ao estabelecer a eficiência como dogma orientador da atuação da Administração Pública, o que, por simetria, implica em destacar a eficiência na prestação dos serviços públicos, inclusive no plano de concessões a iniciativa privada. O serviço público concedido para, igualmente, a ser percebido como norteado por um padrão de qualidade a atender os interesses dos usuários. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2017 - 15:36
O Empoderamento do Indivíduo no Tratamento de Conflitos: a Comunidade como Locus de Promoção das Práticas de Mediação

Embora o Texto Constitucional de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é necessário reconhecer, no cenário contemporâneo, que a materialização de tal direito se apresenta como um dos grandes desafios enfrentados pela sociedade brasileira, em especial nas comunidades periféricas que surgem à margem dos centros urbanos oficiais, a exemplo de favelas e assentamentos. Ao lado disso, a promoção do tratamento eficaz de conflitos, de maneira a extirpar a cultura tradicional da transmissão de culpa para o semelhante, bem como preservando as relações continuadas e a obtenção, em fim último, de pacificação social encontram uma série de obstáculos ideológicos, advindos da cultura adversarial nutrida pelo processo, no qual uma das partes sempre será vitoriosa e outra perdedora, conjugado com o desgaste dos litigantes e a morosidade do Poder Judiciário em resolver as questões colocadas sob sua análise, desenvolve-se um cenário caótico, no qual o descrédito da justiça e da resolução de conflitos se torna uma constante. Neste substrato, a mediação comunitária se apresenta como um instrumento proeminente que busca, por meio do encorajamento do diálogo e da reflexão, a conjugação de esforços para o tratamento dos conflitos, de maneira que a decisão tomada satisfaça ambas as partes. Com realce, a solução para tais conflitos está estruturada na cooperação amigável, sendo que as controvérsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar, colocando fim a beligerância adversarial costumeira.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 30 de Outubro de 2008 - 02:00
Mandado de Segurança. Serviço militar inicial obrigatório. Dispensa por excesso de contingente. Médico convocado. Possibilidade de prestação de serviço militar.

Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO e remessa necessária de sentença que julgou procedente o pedido, para desconstituir a convocação e incorporação do impetrante às Forças Armadas, vedando à autoridade impetrada que promova qualquer ato em tal sentido.

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